EDITAL Nº 253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Processo Seletivo para Professor Substituto
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o
Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da
Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente Edital
e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da
Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 O presente processo seletivo visa ao provimento do
número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de
mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da
UFRJ.
1.3 O presente Edital contém os seguintes anexos:
• Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de
Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
• Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a
contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/93, com
exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do
magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou
indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas
subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de
horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto
permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da
profissão, quando o setor do concurso exigir.
2.2 É proibida a recontratação do professor substituto com
base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3. DA INSCRIÇÃO.
3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 Os interessados poderão obter maiores informações sobre
o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição
mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente
responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a
área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.
3.4 O período de solicitação de inscrições está definido no
Anexo II deste Edital.
3.4.1 Caso não haja solicitações de inscrições no período
definido no Anexo
II, o prazo de solicitações de inscrições será
automaticamente prorrogado por igual período.
3.5 Será permitida a inscrição por procuração específica
individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente
autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas
ao Requerimento de Inscrição.
3.6 O candidato inscrito, por procuração, assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
Requerimento de Inscrição.
3.7 O deferimento das solicitações de inscrições será feito
pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante
exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s)
título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no
período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de
inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do
indeferimento, por igual período.
3.7.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o
candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao
responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois)
dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 Caberá à congregação da Unidade ou Instância
equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 É vedada a inscrição condicional.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração do professor substituto será composta do
vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a
qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas
categorias vigentes para professor do
quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida
neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção
do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior
credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou
revalidado.
5. DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo será conduzida por comissão
julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela
área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2
(dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente
portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 A primeira será constituída por análise dos Curricula
Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela
Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2 Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas
pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na
ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das
provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 A análise dos Currícula e as provas que venham a ser
realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010,
publicada na página www.pr1.ufrj.br.
5.5 Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas
notas de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual
ou superior a 7 (sete).
5.5.1 Considera-se automaticamente reprovado, o candidato
que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.5.6 Os candidatos
aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas,
expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior
idade.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial
da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do
contrato.
6.2 O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e
definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade
do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro)
meses.
6.3 A extinção do contrato de professor substituto se dará,
sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa
do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar
cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido
pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de
formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos
no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não
cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do
Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando
os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou
Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o
resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo
seletivo pelo CEG.
7.2 A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG
é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do
professor substituto.
7.3 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas
definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de
validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4 Os candidatos classificados, excedentes às vagas
ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo
seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5 A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze)
meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado
final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.7 As ocorrências não previstas neste Edital serão
resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.8 Para dirimir todas as questões oriundas do presente
Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
ANEXO I
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até
31/03/2013
Unidade
Departamento/Setor ou Área VagasCentro de Ciências da Saúde (CCS)
Faculdade de Farmácia Análises Clínicas e Toxicológicas/Hematologia
01(uma)
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Núcleo de Estudos Internacionais Geografia Política -
Interpretações de Brasil
01 (uma)
Núcleo de Estudos Internacionais História dos grandes
conflitos/guerra civil e assimétrica
01 (uma)
Faculdade de Direito Direito Civil/Direito Civil/Direito
Internacional Privado
02 (duas)
Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Instituto de Física Física Nuclear/Física Básica 01 (uma)
ANEXO II
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 25,26 de outubro e 29,30 e 31 de
outubro de 2012.
Locais de Inscrição:
Unidade Endereço e Horário de Inscrição Telefone
Faculdade de Direito
Secretaria dos Departamentos -
Rua Moncorvo Filho, nº 08, 3º Andar,
Centro - 10 h as 18h
2508-0929
N ú c l e o d e E s t u d o s Internacionais (NEI)
Avenida Pasteur nº 250, fundos 3873-5300
Instituto de Física Centro de Tecnologia - Cidade
Universitária, Ilha do Fundão - RJ
Sala A 334 - Bloco A - 09h as 16h
Faculdade de Farmácia Secretaria do departamento de análises
clínicas e toxicológicas -
CCS- Bloco A - 2º andar - sala 05
Cidade Universitária - Ilha do Fundão
- 10h as 16h
2562-6409
Fonte: UFRJ
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