Autor(es): Ana Elisa Liberatore S. Bechara |
Valor Econômico - 10/08/2012 |
O denominado "julgamento do século", em trâmite perante a Suprema Corte brasileira, tem atraído especial atenção social, justamente em razão da alteração da percepção sobre as práticas relacionadas à corrupção, que cada vez menos são toleradas no contexto democrático. Será o fim do "jeitinho brasileiro", expressão que consolidou a corrupção como fenômeno cultural ínsito à nossa sociedade?
De fato, é possível identificar historicamente uma tolerância social da corrupção no Brasil, devida, em boa parte, à desigualdade e ao individualismo com o qual o Estado educou seus cidadãos e conformou o próprio interesse público. Tais fatores levaram à justificação aparente de uma cultura de burla, profundamente pragmática e tolerante, no âmbito de uma sociedade em que o direito era visto como favor, resultando em uma atitude de aceitação e impotência que permitiu, durante muito tempo, a conveniente estabilização social nesses moldes.
A partir da década de 1980, porém, a divulgação pela imprensa de inúmeros casos envolvendo crimes cometidos por agentes públicos fez com que a sociedade brasileira deixasse de lado o mero conformismo em relação a práticas ilícitas antes tidas como inevitáveis na esfera da administração para refletir criticamente sobre o real sentido de cidadania. Finalmente a sociedade pôde começar a perceber a efetiva gravidade das implicações da corrupção, apta a prejudicar o desenvolvimento dos cidadãos, no que concerne às possibilidades de participação social efetiva e, assim, a própria manutenção das bases democráticas do Estado. Justamente por isso, esse tipo de criminalidade constitui hoje um dos grandes objetos de preocupação do direito.
Nesse sentido, observa-se que nas duas últimas décadas o Brasil buscou aprimorar-se no estabelecimento de mecanismos de controle da corrupção, o que se coaduna, aliás, com o destaque econômico e social que o país vem assumindo no cenário internacional. De todo modo, verifica-se ainda nessa matéria a prevalência do direito penal, sob o prisma de um ideal de repressão cada vez mais rigorosa e, assim, pretensamente eficaz.
Na prática, porém, os resultados de tal política criminal se apresentam pouco frutíferos, principalmente em razão da falta de coordenação com as outras esferas formais envolvidas. Assim, são frequentes os casos de corrupção em que não se chega à recuperação dos prejuízos causados e tampouco ao afastamento do funcionário público das funções, a evidenciar a deficiente comunicação entre as distintas autoridades e instâncias. Da mesma forma, observa-se que uma parte considerável dos casos chega ao conhecimento do Estado por meio de denúncias de parentes, conhecidos ou desafetos, e não como resultado de fiscalização ordinária, tal como seria desejável no âmbito de uma política de controle racional. Tais dados evidenciam o fracasso do sistema penal no controle, por si mesmo, da corrupção no Brasil.
Embora a intervenção penal se afirme tradicionalmente como meio por excelência no combate à corrupção, justamente em razão de sua simbologia - aos olhos da sociedade, um indivíduo exposto pela imprensa algemado, sofrendo privação de sua liberdade, soa mais adequadamente punido do que se lhe fossem aplicadas sanções de outros ramos do direito -, é importante ressaltar que sempre o direito penal chega tarde demais, lidando com o fracasso - o dano já causado pela conduta criminosa à sociedade. Mais importante do que punir é prevenir.
Por isso, a chave para o efetivo enfrentamento da corrupção está na criação de programas e órgãos especializados no desenvolvimento de mecanismos de fiscalização e prevenção de atividades ilícitas, coordenando-se as diferentes esferas, incluída a sociedade civil, que deve ser envolvida nesse processo de alteração de percepção acerca do próprio conteúdo material de um Estado democrático de direito. De outro lado, há que se abandonar a análise da corrupção exclusivamente sob a perspectiva individual do agente corrupto, considerado isoladamente e sob a perspectiva de um momento específico, sem levar em conta o fenômeno da corrupção como rede de agentes e interesses relacionados e divididos em distintos momentos e esferas de atuação, ultrapassando, inclusive, as fronteiras nacionais.
Em síntese, a corrupção não está intrinsecamente ligada ao povo brasileiro e apenas poderá ser controlada a partir de uma perspectiva que priorize a adoção de modelos mais coerentes de gestão pública e política.
Ana Elisa Liberatore S. Bechara é professora livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)
Fonte: Valor
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012
A estratégia brasileira de controle da corrupção
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