sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Constituição, Poder Legislativo e Defesa Nacional


09/11/2006 - 14h12 Joanisval Brito Gonçalves


As transformações das últimas décadas têm conduzido a uma 
preocupação cada vez maior com questões de segurança, tanto no 
âmbito doméstico quanto na esfera internacional. 



Debates que até muito recentemente se restringiam a quartéis ou a 
pequenos grupos de civis "iniciados" nos temas de Defesa, hoje 
alcançam distintos setores da sociedade. No caso do Brasil, com a 
redemocratização e, sobretudo, a partir do advento da Constituição 
de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tiveram suas 
competências ampliadas para tratar de Segurança e Defesa. 


A Segurança e a Defesa Nacionais do Brasil são temas a respeito dos 
quais a responsabilidade do Poder Legislativo é clara. O texto 
constitucional prevê papel de destaque para o Congresso Nacional, 
atribuindo-lhe competência para legislar e participar de temas 
relacionados à Defesa Nacional. 


É assim que o art. 49 da Constituição estabelece, logo em seus 
primeiros incisos, entre as competências exclusivas do Congresso 
Nacional, a de "autorizar o Presidente da República a declarar 
guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem 
pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, 
ressalvados os casos previstos em lei complementar" (inciso II) e 
também a de "aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, 
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas 
medidas" (inciso IV). 


O papel fiscalizador dos atos do Poder Executivo, inclusive no que 
concerne a temas de Segurança e Defesa, também é previsto no art. 49 
da Constituição, que, em seu inciso X, determina a competência 
exclusiva do Congresso Nacional para "fiscalizar e controlar, 
diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, 
incluídos os da administração indireta". 


Isso se dá, por exemplo, por meio dos chamados "Requerimentos de 
Informação" que são encaminhados ao Poder Executivo solicitando 
esclarecimentos sobre os mais variados temas, que vão desde o uso de 
aeronaves oficiais para fins privados até questionamentos sobre a 
atuação do Governo frente a crises internacionais como a da 
nacionalização do gás boliviano, a segurança da hidrelétrica de 
Itaipu, a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em área 
indígena, e a porosidade de nossas fronteiras. 


Do Poder Legislativo também têm saído Requerimentos de Informação 
sobre o emprego das Forças Armadas na segurança pública, a 
participação do Brasil em missões de paz, e os processos de 
aquisição de equipamentos militares. 


É ampla, portanto, a competência do Legislativo para questionar o 
Governo sobre Defesa Nacional. 


Também em virtude da competência fiscalizadora, a Câmara dos 
Deputados e o Senado Federal podem convocar autoridades públicas para 
prestarem esclarecimentos sobre assuntos de competência dessas 
autoridades. 


Isso é previsto no art. 50 da Constituição, segundo o qual "a 
Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas 
Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares 
de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para 
prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente 
determinado". 


Eis um interessante poder do Parlamento: chamar os titulares das pastas 
a prestar contas aos representantes eleitos da nação. Nesses casos, o 
não comparecimento sem a devida justificativa implica em crime de 
responsabilidade. 


Claro que essas autoridades também poderão ir a qualquer das Casas ou 
de suas Comissões, por iniciativa própria "e mediante entendimentos 
com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu 
Ministério". Essa é a prática mais comum e tem sido constante. 


Recentemente, por exemplo, a Comissão de Relações Exteriores e 
Defesa Nacional do Senado (CRE) recebeu o Vice-Presidente da 
República, então Ministro da Defesa, e os Comandantes das três 
Forças para uma audiência pública, transmitida ao vivo por rádio e 
TV. 


Nesse evento, fruto de um convite da Comissão a Suas Excelências, os 
Comandantes puderam apresentar não só aos parlamentares, mas à 
sociedade brasileira, a situação de cada Força, suas atividades, 
objetivos e necessidades. 


Trata-se de uma maneira de aproximar civis e militares e mostrar aos 
brasileiros a importância do segmento militar da sociedade, derrubando 
preconceitos construídos nas últimas décadas e promovendo o debate 
sobre a Defesa Nacional e situação das Forças Armadas do País. 


Uma das conseqüências da referida audiência foi a criação da 
Subcomissão Permanente para Modernização e Reaparelhamento das 
Forças Armadas (CREMRFA), estabelecida em junho de 2006. 


Também em termos legislativos, a Carta Magna atribuiu a competência 
privativa da União para legislar sobre assuntos referentes à Defesa e 
à Mobilização Nacional, conforme disposto em seu art. 22. 


Daí que leis relacionadas a "requisições civis e militares, em 
caso de iminente perigo e em tempo de guerra", bem como "normas 
gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, 
convocação e mobilização das polícias militares e corpos de 
bombeiros militares", e ainda legislação referente a "defesa 
territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e 
mobilização nacional" passam obrigatoriamente pelo Congresso 
Nacional. 


O Legislativo tem sido protagonista em termos de Defesa Nacional e seus 
membros são autores de inúmeros projetos que tramitam nas instâncias 
formais e são discutidos em reuniões de alto nível, com a presença 
de professores, pesquisadores e especialistas. Ambas as Casas também 
têm promovido seminários para discutir questões estratégicas, como 
o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), o Sistema de Vigilância 
da Amazônia (SIVAM), a reativação de projetos importantes como o 
Programa Calha Norte, a integração com os países amazônicos, a 
saída para o Pacífico, a dinamização das hidrovias, a questão da 
biodiversidade, o reequipamento das Forças Armadas, o projeto F/X da 
Aeronáutica e inúmeras outras matérias que dizem respeito 
diretamente à Defesa Nacional. 


Portanto, no ordenamento jurídico brasileiro, o Poder Legislativo 
exerce claras funções legislativas e fiscalizadoras quanto às 
questões de Segurança e Defesa. Além dessas, o Congresso Nacional 
também tem seu papel como promotor do debate sobre temas de tamanha 
relevância. 


De fato, a Câmara e Senado são os mais significativos foros da 
República para a discussão de temas de relevância nacional, em 
defesa dos cidadãos, das instituições democráticas e dos poderes 
constitucionais. 


Nesse sentido, a realização das audiências públicas, com a 
convocação de autoridades ou o convite a qualquer cidadão para 
comparecer perante as Comissões de ambas as Casas e do Congresso 
Nacional, constituem instrumentos de grande valor para o estímulo ao 
debate e para o esclarecimento de temas muitas vezes herméticos para a 
sociedade brasileira em geral. 


Há, ademais, outra importante atividade do Congresso Nacional 
relacionada aos destinos do Brasil e à Administração do Estado, e 
fundamental para a Defesa: a aprovação do orçamento. 


É na produção de emendas e na aprovação do Orçamento da União 
que o Poder Legislativo pode - e deve - atuar na alocação de 
recursos para os setores de Defesa, desde o orçamento específico do 
Ministério da Defesa e dos respectivos Comandos até os investimentos 
em projetos tecnológicos - civis e militares -, nas atividades de 
pesquisa e desenvolvimento dos setores de Defesa, no aparelhamento das 
Forças e em programas como o Calha Norte e da indústria nuclear. 


Aqui é importante registrar que o Brasil tem um dos orçamentos de 
Defesa dos mais insignificantes em termos proporcionais ao Produto 
Interno Bruto, o que constitui um grande vulnerabilidade para o País. 


De fato, e isso tem sido constatado por alguns parlamentares, o 
orçamento da União alocado para Defesa Nacional tem estado muito 
aquém do mínimo necessário para a manutenção da capacidade 
defensiva do País e preservação dos interesses brasileiros. 


Fundamental, portanto, que se dê maior atenção aos recursos a serem 
aplicados à Defesa, sob pena do País se ver desguarnecido em caso de 
necessidade. 


Em um continente em que Estados como Chile, Peru e Venezuela têm 
investido na modernização de suas Forças, o Brasil deveria dar maior 
atenção a seus gastos com Defesa. E isso é um tema de competência 
do Congresso Nacional e que deve ser debatido constantemente. 


Convém salientar, finalmente, que os Presidentes do Senado e da 
Câmara dos Deputados são membros natos do Conselho de Defesa 
Nacional, órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos 
relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático. 
Nessa importante instância, o Poder Legislativo se faz representar por 
meio de seus Presidentes. 


São esses os principais fundamentos constitucionais e as atividades 
parlamentares deles decorrentes. A própria Constituição deixa clara 
a importância do Poder Legislativo para a Defesa do País. 


E quanto mais o Brasil busque fortalecer seu Poder Nacional e ocupar o 
seu devido papel no concerto das nações, mais importante se faz o 
conhecimento, na esfera do Legislativo, dos principais temas de Defesa, 
dentre os quais a Mobilização Nacional se destaca. 


Em um contexto de rápidas transformações que têm marcado a 
sociedade internacional na última década, a preocupação com a 
Segurança eleva-se a primeiro plano na agenda dos países. O Congresso 
Nacional não pode descuidar dessa importante tarefa de contribuir para 
a Defesa do Estado brasileiro, da unidade nacional e das instituições 
e valores de nossa democracia. 

Joanisval Brito Gonçalves é Consultor Legislativo no Senado Federal 
"É permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a
fonte"
Fonte: www.inforel.org 

Um comentário:

  1. Olá, eu estou pensando em entrar nesse curso na UFRJ e queria saber se você poderia me esclarecer algumas dúvidas com relação a esse curso. Obrigado.

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